Reflexões sobre Compliance e o Caso das “Fintechs da Faria Lima”

Introdução
O recente caso envolvendo supostas utilização de fintechs em esquemas de lavagem de dinheiro, que ficou conhecido como o escândalo das “Fintechs da Faria Lima” – Operação Carbono Oculto conduzida pela Polícia Federal – acendeu mais um alerta no mercado financeiro brasileiro. Sem adentrar no mérito das investigações em curso e do tema central acerca do crime organizado, esse caso também nos convida a refletirmos sobre a maturidade da cultura de compliance no Brasil.
 
O Dilema da Desburocratização e falhas da Rastreabilidade
As fintechs, empresas que integram tecnologia ao setor financeiro, surgiram para simplificar o acesso a serviços antes concentrados nos grandes bancos. Usando a tecnologia para garantir a segurança das transações, elas oferecem soluções mais ágeis e com custos menores. O rápido crescimento dessas empresas foi possível, em grande parte, por não estarem sujeitas às mesmas regulamentações rígidas do Banco Central aplicadas às instituições convencionais.  No entanto, essa mesma flexibilidade, embora tenha estimulado a inovação, também criou brechas que elevaram os riscos de atividades ilícitas.
 
Uma dessas brechas foi a movimentação financeira por meio das chamadas “contas-bolsão”.  Em suma, nesse modelo, fintechs menores, operando sob a estrutura de uma maior, agrupavam recursos de vários clientes em uma única conta, realizando transações em nome da própria fintech, não individualizavam os registros de transações de seus clientes. Consequentemente, a ausência de rastreabilidade criou uma zona de risco que pode ser explorada para atividades ilícitas.
 
Após a operação da Polícia Federal, instituições como o Banco Genial e a gestora Trustee, por exemplo, renunciaram à administração de fundos de investimento suspeitos de envolvimento no esquema. Essa atitude extrema torna evidente a falta de gestão, rastreabilidade e transparência adequadas dessas contas. Fica claro também que não havia um plano de resposta a incidentes robusto, resultando na medida drástica da renúncia como única saída aparente. (2)
 
Compliance: Um Pilar Fundamental em prol da inovação, Não um Obstáculo
Aqui reside o ponto central desta reflexão: a rastreabilidade das movimentações financeiras deveria ser um pressuposto básico e inegociável do compliance de qualquer empresa que lida com recursos de terceiros. A ausência de uma normativa específica do Banco Central não isenta a organização de sua responsabilidade ética e legal perante clientes e investidores.
Poucos dias após o escândalo, foi publicada uma Instrução Normativa que busca equiparar o tratamento das fintechs ao dos bancos, exigindo, entre outras regras, a tão óbvia prestação de contas com rastreamento rígido das “contas-bolsão”. Contudo, a velocidade dessa resposta é, por si só, preocupante. Ditar regras apressadamente em reação a uma crise aumenta o risco de se criar normas com falhas de aplicabilidade, gerando insegurança jurídica e prejuízos para o próprio ecossistema que se deseja proteger – mas esse é um tema para aprofundar e debater em outro artigo de opinião.
 
A melhor prática é, sem dúvidas, incluir o compliance desde o início tornando-o como parte integrante dos projetos da empresa — um conceito conhecido como Compliance by Design. Esperar por uma obrigação legal para implementar diligências básicas, como “Conheça seu Cliente” (KYC), due diligence, rastreabilidade, representa o oposto de uma governança corporativa sólida, além de expor a empresa, seus clientes e todo o sistema financeiro a riscos graves, como ocorreu no caso em questão.
 
Conclusão: Cultura do Compliance ferramenta de inovação duradoura e confiável
 
O recente episódio das fintechs reforça a importância de internalizar a cultura de compliance como uma ferramenta primária, em prol de inovações duradouras e confiáveis. Isso significa adotar ética, integridade e segurança como valores centrais do negócio, por meio de governança corporativa e antecipar possíveis riscos em vez de apenas reagir a crises ou a novas leis.
 
Também reforça a percepção de que a cultura de compliance no Brasil ainda é reativa. Em vez de se basearem na prevenção, as mudanças ocorrem majoritariamente após crises, um sinal inequívoco de que os integrantes desse ecossistema falharam em adotar medidas preventivas eficazes.
 
A questão agora é se as mudanças serão profundas ou apenas superficiais. Resta observar se a fiscalização será eficaz e se as empresas compreenderão que o caminho é equilibrar o avanço tecnológico com uma governança ética, íntegra e preventiva.
 

Por Clara Dias Alckmin
Advogada Corporativa| Especialista em Compliance, Governança Corporativa | Privacidade e Proteção de Dados| Direito Digital |
in/clara-alckmin-adv/
@claraalckmin_adv


Referências:
https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/banco-genial-renuncia-a-gestao-de-fundo-investigado-em-megaoperacao/
 
https://einvestidor.estadao.com.br/investimentos/operacao-carbono-oculto-fundos-de-investimentos-trustee-banvox/
https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/fintechs
 
https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/banco-central-aperta-regras-para-fintechs-para-inibir-crime-organizado/